ZPE uma solução para exportação de software no Brasil

Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio voltadas para a produção de bens e serviços a serem comercializadas para o exterior com um regime diferenciado de tributos. Atribui-se as ZPE o significativo aumento das exportações da China, onde em 1980 exportava US$18 bilhões saltando para US$1.578 bilhões em 2010, enquanto no mesmo período o Brasil passou de US$20 bilhões para US$210 bilhões em exportações. A atual legislação brasileira para ZPE é muito restritiva e contempla apenas a indústria. Um Projeto de Lei está tramitando no Congresso desde 2013 para ampliar e modernizar a legislação para as ZPE, incluindo os setores de serviços, particularmente, os serviços de TI.

Em 2013, as receitas de software e hardware geram US$61,6 bilhões no mercado doméstico e apenas US$1,2 bilhões em exportações, segundo a ABES – Associação Brasileira de Software. Essa receita coloca o Brasil na 8ª posição mundial do setor. Os números mostram que o mercado interno absorve quase a totalidade dos recursos do setor. Como existe falta de pessoal qualificado no país no setor, podemos inferir há existência de um potencial de crescimento interno, mesmo com baixo crescimento econômico, e excepcionais oportunidades para exportação.

A região Sudeste concentra 63,91% do mercado nacional, seguido pela região Centro-Oeste com 13,21, pela região Sul com 12,31% e Nordeste com 8,41%. Considerando apenas desenvolvimento e produção de software de 2.708 empresas, 43,9% são microempresa, 49,6% pequenas empresas, 5,2% médias empresas e 1,3% grandes empresas. Essa distribuição mostra o desafio do setor para aumentar a exportação de software, onde as micro e pequenas empresas enfrentam barreiras para comercializar seus produtos no exterior (língua, cultura, canais e investimentos). A Lei do Bem, oferece incentivos fiscais para a exportação e inovação.

A qualificação do pessoal é chave para o desenvolvimento de software de qualidade com baixo custo, possibilitando o uso de metodologias de engenharia de software e ferramentas de produtividade. É fato que a procura dos jovens por cursos de TI tem reduzido nos últimos anos, reforçando a necessidade de aumentar, consideravelmente, a produtividade do setor. O aumento da eficiência no desenvolvimento deve contribuir para o aumento de salários do setor, sem impactar na lucratividade das empresas.

A ZPE é uma excelente opção para exportar software com a possibilidade de oferecer parte dos produtos no mercado interno. O Chile, Colômbia e Uruguai já implantaram suas ZPE para serviços de TI e obtiveram adesão de empresas nacionais e internacionais. No Brasil, estamos na dependência da aprovação do Projeto de Lei nº 5.957/2013 que tramita no Congresso.

As infraestruturas de telecomunicações e energia são importantes para uma ZPE. Devem ser redundantes e operadas por distintas operadoras de telecomunicações e de energia. No caso brasileiro, como a regulamentação do setor elétrico autoriza apenas uma concessionária de distribuição a operar na área, a alternativa para a redundância é a autoprodução de energia na ZPE.

O grande atrativo das ZPEs é a isenção de impostos, como: imposto de importação, IPI, PIS/PASEP, COFINS e Adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). Outro atrativo é manutenção das receitas de exportação no exterior, entre outras.

Reunindo várias empresas de software especialistas em uma ZPE é possível compartilhar a divulgação e participação em feiras internacionais, facilitando a penetração em outros mercados.

As vantagens das ZPEs são evidentes e as experiências em outros países mostraram que são alavancadoras do crescimento econômico. Agora, temos que aguardar a aprovação do Projeto de Lei para intensificarmos as exportações de software.