Lei 14.300, GD e BESS na indústria: quando a rede deixa de ser “bateria virtual” e vira variável de risco

A maturidade regulatória da geração distribuída empurra grandes consumidores para uma arquitetura híbrida (GD + BESS + engenharia tarifária), mas o resultado depende de governança contratual, disciplina de dados e leitura fina dos próximos movimentos da ANEEL.

A tese central deste artigo é simples: com a Lei nº 14.300/2022, a rede de distribuição deixou de funcionar como “bateria de compensação sem fricção” para novos entrantes, e isso reposicionou a geração distribuída (GD) industrial dentro de uma agenda maior de otimização de custos, previsibilidade e risco regulatório. O que está em jogo agora não é apenas o retorno de um ativo fotovoltaico; é a qualidade da estratégia de energia como componente de competitividade, com impactos diretos em OPEX, compliance regulatório e risco reputacional em agendas ESG (BRASIL, 2022). A partir de 2026, com o escalonamento do “Fio B” chegando a 60% para quem solicitou acesso a partir de 7 de janeiro de 2023, a assimetria econômica entre autoconsumo simultâneo e injeção de excedentes fica mais visível, e o armazenamento (BESS) entra como “ponte” entre curva de geração e curva de carga (BRASIL, 2022). Ao mesmo tempo, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para discutir a valoração de custos e benefícios da MMGD e as alternativas para implementação do art. 17, com janela de contribuições até 4 de março de 2026, sinalizando que o pós-transição exigirá leitura de cenário, não apenas cálculo estático de payback (ANEEL, 2025).

1) A Lei 14.300 e a reprecificação do “uso da rede” no SCEE

A Lei nº 14.300/2022 organizou o marco da microgeração e minigeração distribuída (MMGD) e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), e o efeito econômico mais relevante para grandes consumidores industriais, quando olhamos adiante, é a mudança de percepção sobre a TUSD: ela deixa de ser um componente “passivo” e passa a ser um vetor de estratégia (BRASIL, 2022). O ponto é que o valor do crédito de energia, especialmente para novos entrantes após os marcos de transição, não é mais “um para um” no sentido econômico; há uma fricção crescente associada ao Fio B, justamente o componente da TUSD que remunera a rede de distribuição. É por isso que, na prática, o desenho de projeto tende a migrar de “gerar e exportar” para “gerar, consumir e armazenar”, porque a simultaneidade vira o principal motor de valor. O art. 17 é o lembrete institucional de que, após a transição dos arts. 26 e 27, as unidades do SCEE ficarão sujeitas a regras tarifárias estabelecidas pela ANEEL, ou seja: o pós-2029 pode ter outra lógica de cobrança, e o risco é confundir regra de transição com regra permanente (BRASIL, 2022). Aqui, a metáfora discreta é inevitável: a rede deixa de ser um “buffer invisível” e passa a ser um “taxímetro” regulatório.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
O SCEE compensa energia injetada com energia consumida, mas a transição introduz cobrança progressiva do componente “Fio B” para novos acessos (BRASIL, 2022).Exportar excedente versus maximizar autoconsumo e simultaneidade.Mais CAPEX em controle/armazenamento pode reduzir OPEX recorrente e volatilidade da conta.
O art. 17 estabelece que, após a transição, a regra tarifária passa a ser definida pela ANEEL (BRASIL, 2022).Modelar retorno como “determinístico” versus trabalhar com cenários regulatórios.Risco de investimento com tese de longo prazo baseada em regra transitória.
A Tomada de Subsídios nº 23/2025 abre debate de valoração custo-benefício e alternativas regulatórias para o art. 17 (ANEEL, 2025).Aguardar “clareza total” versus estruturar flexibilidade contratual e técnica desde já.Decisão de timing afeta custo de capital e risco de reprecificação futura.
O escalonamento do Fio B aumenta a penalização econômica da não simultaneidade para quem protocolou após o marco de transição (BRASIL, 2022).Focar em potência instalada versus focar em aderência à curva de carga real.Risco de subaproveitamento do ativo e economia abaixo do prometido.
A proteção até 2045 depende de enquadramentos e condições previstos na lei (BRASIL, 2022).Expandir planta e potência sem governança versus planejar crescimento preservando condições.Risco jurídico-operacional: perder benefício por descuido de compliance técnico.

A partir daqui, a pergunta deixa de ser “quanto o fotovoltaico gera” e vira “como o portfólio (GD + BESS + tarifação) se comporta quando a regra muda”.

2) BESS como alavanca de simultaneidade, demanda e previsibilidade

Se a Lei nº 14.300/2022 reprecifica o uso da rede, o BESS reposiciona a operação industrial: ele transforma energia em gestão de curva, e isso muda o que o CFO enxerga como previsibilidade (BRASIL, 2022). Na prática, o armazenamento permite capturar o excedente fotovoltaico durante o dia e deslocar o consumo para janelas em que o custo marginal da energia e/ou da TUSD é mais sensível, reduzindo a dependência do “crédito” na rede e, por extensão, a exposição ao Fio B. O efeito é duplo: melhora a simultaneidade (menos exportação), e abre espaço para estratégias de corte de picos de demanda e reorganização de consumo, que são dimensões clássicas de engenharia tarifária em grandes contas. É importante separar intenção de execução: sem medição confiável, telemetria consistente e lógica de despacho coerente com a operação, o BESS vira um ativo caro operando no “modo padrão”. Por isso, a disciplina de dados e o desenho do EMS (sistema de gestão de energia) viram parte do investimento, não um acessório. Em termos de contexto de mercado, a queda de custos de baterias tem sido um catalisador relevante: a BloombergNEF reportou quedas expressivas em preços de packs, com destaque para armazenamento estacionário (BLOOMBERGNEF, 2025). O risco é concluir, por extrapolação, que “barateou, então resolveu”; o que resolve é a integração.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
Armazena excedente local e reduz exportação, elevando simultaneidade e diminuindo exposição ao Fio B (BRASIL, 2022).Dimensionar energia (kWh) para maximizar simultaneidade versus dimensionar potência (kW) para demanda.CAPEX maior pode reduzir risco de economia cair conforme o escalonamento avança.
Despacha para reduzir picos de demanda e evitar ultrapassagem/otimizar demanda contratada.Operar agressivo para economia máxima versus preservar vida útil (degradação).Economia mensal mais estável, mas risco técnico se gestão de ciclos for inadequada.
Desloca consumo para janelas de custo mais favorável, inclusive em ambientes com sinalização horária.Maximizar economia versus manter reserva para contingências de processo.Reduz OPEX, porém exige governança operacional e critérios claros de prioridade.
Depende de EMS/medição para prever geração/carga e comandar despacho.Investir em dados e controle versus tratar como “plug-and-play”.Prazo de implantação cresce, mas cai o risco de performance abaixo do contratado.
Queda de preços de baterias melhora a equação econômica de armazenamento estacionário (BLOOMBERGNEF, 2025).Aproveitar ciclo de preço versus mitigar riscos de cadeia e assistência técnica.Custo de aquisição pode cair, mas risco de suprimento/O&M afeta TCO.

Quando o BESS entra, o debate passa a ser “arquitetura de decisão”: o que o sistema prioriza, com que evidência, e com que cláusulas de garantia.

3) Capex Zero e success fee: quando a engenharia vira contrato (e vice-versa)

Modelos sem investimento direto do cliente, em formato “Capex Zero” com remuneração baseada em economia (success fee), ganharam espaço justamente porque energia compete com capital de giro, expansão e projetos core do negócio. O ponto é: esse modelo não elimina CAPEX, ele desloca CAPEX para o balanço do provedor — e, com isso, desloca também parte do risco, desde que o contrato esteja bem desenhado. A indústria compra previsibilidade e governança de desempenho; o provedor compra risco de execução, tecnologia e permanência. O alinhamento de incentivos, em tese, é bom: se não há economia, não há remuneração variável. Mas o risco é sofisticado: baseline mal definido, mudanças operacionais não capturadas, variação de tarifa, eventos de indisponibilidade e degradação podem virar disputas sobre “quem errou” em vez de “como corrigir”. Em termos de mercado, há relatos setoriais de provedores que estruturam esse tipo de gestão com volumes relevantes e economias agregadas, o que sinaliza maturidade comercial, embora esses números precisem ser sempre lidos com atenção ao método de auditoria e ao escopo do que está dentro e fora do cálculo (TECflow, 2026). Para alta gestão, a pergunta-chave é simples: onde está a trilha de evidências? Sem ela, o success fee vira ruído. Aqui, a metáfora discreta é a do “contrato como algoritmo”: ele precisa prever o que acontece quando o mundo real diverge do cenário base.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
Provedor investe, instala e opera; cliente remunera com base na economia medida (success fee).Economias “teóricas” versus economias “auditáveis” com metodologia e dados.Reduz CAPEX do cliente, mas aumenta risco de litígio se medição não for robusta.
Baseline define o que seria pago sem a solução e como comparar “antes vs depois”.Baseline fixo versus baseline dinâmico por produção/sazonalidade.Decisão altera o valor do contrato e a confiança do CFO no resultado.
Contrato de longo prazo precisa cobrir O&M, reposição e desempenho.Transferir tudo ao provedor versus dividir responsabilidades com a operação interna.Menos esforço interno, porém risco de dependência e custo de saída (lock-in).
Dados e medição sustentam governança e auditoria de economia.Telemetria mínima versus trilha completa com rastreabilidade.Prazo de implantação pode subir, mas cai risco reputacional em claims ESG.
Casos setoriais reportam gestão de volumes e economias com modelo de “energy advisor”, exigindo leitura crítica do método (TECflow, 2026).Usar caso como referência sem replicar premissas versus adaptar ao perfil de carga real.Evita decisões por analogia superficial e reduz risco de frustração de ROI.

A conversa séria não é “quanto economiza”, é “como a economia é provada, defendida e sustentada no tempo”.

4) O risco regulatório não é detalhe: art. 17, Tomada 23/2025 e a agenda do armazenamento

O componente mais subestimado nessa agenda é o risco regulatório de segunda ordem: não basta saber o que a Lei nº 14.300/2022 diz hoje; é preciso acompanhar como a ANEEL vai operacionalizar o art. 17 no pós-transição, porque isso pode mudar o valor econômico da exportação, do crédito e, por consequência, do desenho ótimo de GD + BESS (BRASIL, 2022). A ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 23/2025 para colher contribuições sobre experiências internacionais e alternativas de valoração de custos e benefícios da MMGD e sua implementação regulatória, com prazo até 4 de março de 2026 (ANEEL, 2025). Isso é um sinal de mercado: a “regra final” tende a vir com mais granularidade e racional econômico do que a regra de transição. Em paralelo, o armazenamento saiu da zona cinzenta e entrou na agenda formal do setor elétrico: a Lei nº 15.269/2025 estabeleceu diretrizes para regulamentação da atividade de armazenamento, e a ANEEL vem consolidando esse debate no âmbito da CP nº 39/2023, com publicações técnicas e análise de contribuições (BRASIL, 2025; ANEEL, 2025b). No debate de armazenamento, a discussão sobre cobrança de uso da rede na carga e descarga (“tarifa dupla”) aparece como um ponto sensível, que afeta diretamente a modelagem de valor de BESS híbrido em ambiente industrial (ANEEL, 2025b). Para alta gestão, o risco é claro: construir um business case ignorando a trajetória regulatória é aceitar surpresa como estratégia.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
Art. 17 coloca a ANEEL como definidora da regra tarifária pós-transição do SCEE (BRASIL, 2022).Modelar pós-2029 como continuidade versus admitir mudança estrutural.Risco de reprecificação do retorno e necessidade de retrofit/reestruturação contratual.
Tomada de Subsídios nº 23/2025 discute valoração custo-benefício e alternativas regulatórias (ANEEL, 2025).Acompanhar ativamente e influenciar debate versus postura reativa.Reduz risco de assimetria informacional e decisões fora do “estado da arte” regulatório.
Lei nº 15.269/2025 cria diretrizes para regulamentação do armazenamento (BRASIL, 2025).Projetar BESS como ativo “neutro” versus tratar como atividade sujeita a desenho regulatório.Impacta custos de uso da rede e pode alterar a economia do load shifting.
CP nº 39/2023 e notas técnicas consolidam insumos para regulação do armazenamento (ANEEL, 2025b).Esperar norma definitiva versus prever cláusulas de adaptação (“mudança regulatória”).Reduz risco contratual e protege prazo de retorno do projeto.
Discussões sobre cobrança pelo uso da rede em carga/descarga afetam BESS conectado à rede (ANEEL, 2025b).Carregar só por solar versus permitir carregamento por rede com regras claras.Define o limite do valor capturável e o risco de “economia virar custo”.

O tema deixa de ser “otimização técnica” e vira “governança de cenário”: o que o projeto faz se o regulador mudar o jogo.

5) Riscos técnicos: degradação, SoH, segurança e a conta que aparece depois

Baterias não são um ativo estático. Elas degradam por tempo e por uso, e essa curva não é um detalhe técnico; ela determina se o contrato entrega economia no ano 8, não apenas no ano 1. O State of Health (SoH) e a política de operação (profundidade de descarga, regime de ciclos, temperatura) são variáveis que precisam estar no centro da governança, porque o BESS opera no cruzamento entre engenharia elétrica, automação, segurança e operação industrial. O risco é duplo: (i) performance econômica cair por perda de capacidade/eficiência, e (ii) risco operacional e reputacional se houver falhas de segurança, incêndio ou indisponibilidade em processo crítico. O mercado tende a olhar o preço do kWh de bateria e esquecer o custo do ciclo de vida: reposição, augmentation (reforço de capacidade), O&M, seguros e requisitos de comissionamento e testes. Em paralelo, há o risco de integração: sem medição adequada e sem uma arquitetura de dados minimamente robusta, a planta não consegue provar — com rastreabilidade — que a economia decorreu do sistema e não de variação de produção, sazonalidade ou rearranjo operacional. Em termos de referências setoriais, a ANEEL tem conduzido a estruturação regulatória do armazenamento justamente porque a integração ao sistema elétrico tem implicações técnicas e econômicas amplas (ANEEL, 2025b). A metáfora discreta aqui é simples: bateria sem governança é “economia a prazo”, que pode vencer antes do contrato.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
Degradação por ciclos e por calendário reduz capacidade e eficiência ao longo do tempo.Operar para máxima economia mensal versus preservar vida útil e disponibilidade.Impacta TCO e pode gerar gap entre economia contratada e economia real.
SoH exige monitoramento, limites operacionais e telemetria consistente.Telemetria mínima versus monitoramento detalhado com evidências.Aumenta CAPEX/complexidade, mas reduz risco de disputa e falha tardia.
Segurança envolve projeto, proteções, comissionamento e rotinas de operação/manutenção.Atalho de implantação versus disciplina de testes e governança de mudanças.Risco reputacional e de continuidade operacional em caso de incidente.
Augmentation e reposições precisam estar previstos em contrato e orçamento.Empurrar custo para o “futuro” versus provisionar e pactuar critérios.Evita surpresa no ano 6–10 e protege a continuidade da economia.
Medição e trilha de evidências sustentam auditoria de economia e compliance.“Economia estimada” versus “economia comprovada”.Reduz risco jurídico e aumenta credibilidade em reportes ESG.

Uma solução híbrida só é “financeiramente defensável” quando é tecnicamente controlável e auditável.

6) Convergência com ACL e PLD horário: energia como portfólio, não como projeto isolado

O último elo é o que normalmente transforma uma boa ideia em estratégia corporativa: a convergência entre GD + BESS e a dinâmica do ambiente de contratação. No Brasil, o PLD é calculado e publicado pela CCEE com granularidade horária, para cada hora do dia seguinte, e isso abre espaço para leituras mais sofisticadas de custo de oportunidade e gestão de risco de preço (CCEE, 2026). Mesmo quando a indústria não “opera” diretamente como agente de mercado, a sinalização horária influencia decisões de consumo, contratação e estratégias de redução de exposição em janelas críticas. O ponto é: BESS passa a ser um ativo que conversa com duas lógicas ao mesmo tempo — a regulada (TUSD, Fio B, regras do SCEE) e a de preço (sinalização horária, volatilidade). Isso eleva o valor potencial do armazenamento, mas também eleva a complexidade: uma estratégia agressiva de arbitragem pode competir com a necessidade de reserva para confiabilidade de processo, e uma estratégia de autoconsumo puro pode deixar valor na mesa. Para alta gestão, a decisão madura é tratar energia como portfólio, com política explícita: o que priorizamos, sob quais gatilhos, com quais limites e quais evidências. Aqui, a metáfora discreta é “piloto automático versus cockpit”: quanto maior a volatilidade, menos faz sentido voar sem instrumentos.

Quadro de decisão

Como funciona (mecanismo)Tensões e escolhas (trade-offs)Efeito executivo (custo, prazo, risco)
O PLD é calculado para cada hora do dia seguinte e publicado pela CCEE (CCEE, 2026).Decidir por regra fixa versus operar com gatilhos baseados em preço e risco.Pode reduzir custo total, mas exige governança e dados para evitar “otimização cega”.
BESS permite deslocar consumo e reduzir exposição em janelas caras/arriscadas.Capturar preço versus manter robustez operacional do processo.Melhora previsibilidade do OPEX, mas exige política de reserva e prioridades.
Integração com GD reduz exportação e melhora simultaneidade sob o SCEE (BRASIL, 2022).Maximizar autoconsumo versus manter flexibilidade de despacho por cenário.Protege contra escalonamento do Fio B, mas pode limitar ganhos de otimização em preço.
Portfólio exige trilha de evidências e critérios de decisão auditáveis.Operação “artesanal” versus governança com indicadores e evidência.Reduz risco reputacional e fortalece discurso ESG baseado em fatos.
Estratégia precisa aceitar que regra regulatória e dinâmica de preço mudam.Fazer “projeto” versus instituir “capacidade” de gestão energética.Protege o negócio contra mudanças 2026–2029 e amplia resiliência de decisão.

O que muda até o horizonte de tempo conhecido

PremissasSinais precocesImpacto em custo/prazo/riscoResposta recomendada
Cenário base: escalonamento do Fio B segue a trajetória prevista na transição e o pós-transição do art. 17 vem com ajustes graduais; Tomada 23/2025 resulta em metodologia implementável sem choque abrupto (BRASIL, 2022; ANEEL, 2025).Publicações da ANEEL consolidando metodologia e cronogramas; consultas com baixa volatilidade de diretrizes.Custo: moderado; prazo: previsível; risco: controlável, com necessidade de revisão anual do modelo.Estruturar contratos com cláusulas de adaptação regulatória e governança de performance baseada em evidências.
Cenário otimista: regulação do armazenamento e do art. 17 reconhece benefícios sistêmicos de flexibilidade e simultaneidade, reduzindo fricções e viabilizando modelos com melhor previsibilidade (ANEEL, 2025; BRASIL, 2025).Diretrizes que tratam armazenamento como ativo de flexibilidade com sinalização econômica coerente; redução de incertezas sobre uso da rede.Custo: menor por queda de TCO; prazo: acelera adoção; risco: reduz litígio e melhora financiabilidade.Acelerar pilotos com trilha de evidências e preparar escala com arquitetura de dados e medição desde o início.
Cenário estressado: o pós-transição do art. 17 traz reprecificação relevante, e a regulação do armazenamento mantém ou amplia custos de uso da rede, comprimindo economia; contratos mal desenhados viram disputa (BRASIL, 2022; ANEEL, 2025b).Sinais de “tarifa dupla” consolidada e regras mais restritivas; incerteza prolongada e judicialização.Custo: sobe; prazo: alonga por revisões; risco: alto (financeiro e reputacional).Priorizar flexibilidade técnica (controle e reconfiguração), renegociar contratos com critérios de baseline e “mudança regulatória”, e focar simultaneidade como núcleo de valor.

Recomendações práticas

  • Mapear a curva de carga e a simultaneidade com GD para identificar janelas de excedente e de custo crítico; critério de aceite: relatório com medições (mínimo 30 dias), balanço energético horário e premissas auditáveis.
  • Definir política de despacho do BESS alinhada ao negócio (produção, qualidade, risco) e às regras do SCEE; critério de aceite: matriz de prioridades com gatilhos e limites operacionais assinada por Operação, Energia e Finanças.
  • Estruturar baseline e metodologia de verificação de economia para contratos de success fee; critério de aceite: documento de medição e verificação com fontes de dados, tratamento de sazonalidade e regras de mudança de escopo.
  • Negociar cláusulas de “mudança regulatória” e responsabilidades de O&M/augmentation; critério de aceite: minuta contratual com anexos técnicos, SLAs e plano de reversibilidade/saída.
  • Implementar telemetria, medição e trilha de evidências para auditoria (economia, operação, disponibilidade); critério de aceite: painel com indicadores de performance e repositório de evidências versionado.

Em 180 dias

  • Executar piloto controlado (GD + BESS + EMS) em unidade com conta e complexidade tarifária relevantes; critério de aceite: relatório de performance com comparação contra baseline e análise de sensibilidade.
  • Acompanhar formalmente a agenda regulatória relacionada ao art. 17 e ao armazenamento (Tomada 23/2025, CP 39/2023 e desdobramentos); critério de aceite: boletim mensal interno com impactos no business case e decisões registradas.
  • Recalibrar o modelo econômico com cenários (base/otimista/estressado); critério de aceite: planilha de cenários com premissas rastreáveis e aprovação de Finanças.

Em 12 meses

  • Escalar a solução para plantas com maior aderência (curva e simultaneidade favoráveis); critério de aceite: portfólio priorizado com ROI por cenário e cronograma de implantação.
  • Instituir governança permanente de energia como portfólio (dados, riscos, contratos, operação); critério de aceite: comitê com KPIs, ritos e trilha de evidências para auditoria e reportes ESG.
  • Revisar a estratégia de contratação e exposição a preço (incluindo sinalização horária) à luz do PLD; critério de aceite: política de risco aprovada e integrada ao planejamento financeiro (CCEE, 2026).

Conclusão

A maturidade da Lei nº 14.300/2022 não “matou” a GD; ela mudou a forma correta de fazer conta e, principalmente, mudou a forma correta de governar a decisão (BRASIL, 2022). Para grandes consumidores industriais, o movimento defensável é tratar GD + BESS como arquitetura de gestão de risco e custo — não como projeto isolado de engenharia. O efeito executivo é direto: previsibilidade de OPEX, redução de exposição a regras de compensação menos favoráveis e capacidade de navegar cenários regulatórios com menos surpresa, desde que o sistema seja operado com disciplina de dados, medição e cláusulas contratuais robustas. O risco é confundir narrativa com evidência: em modelos Capex Zero e success fee, a confiança não nasce do discurso, nasce da metodologia de baseline, do desempenho rastreável e da governança de mudanças. Com a Tomada de Subsídios nº 23/2025 em curso e a regulação do armazenamento evoluindo no âmbito da CP nº 39/2023, 2026 é um ano em que estratégia e execução precisam caminhar juntas (ANEEL, 2025; ANEEL, 2025b). A chamada à ação é objetiva: quem transformar energia em capacidade corporativa — com regras claras, dados auditáveis e flexibilidade técnica — tende a capturar valor mesmo quando a regra mudar.

Como podemos ajudar

  • Diagnosticar simultaneidade, perfil tarifário e oportunidades de GD + BESS com base em medições e premissas auditáveis.
  • Desenhar arquitetura de medição, telemetria e trilha de evidências para comprovação de economia e suporte a auditoria.
  • Estruturar metodologia de baseline e verificação de resultados para contratos com success fee, reduzindo risco de disputa.
  • Modelar cenários regulatórios (art. 17; Tomada 23/2025; CP 39/2023) e traduzir impactos em decisões executivas.
  • Especificar requisitos técnicos e de governança para integração do EMS, incluindo critérios de despacho e política de reserva.
  • Construir matriz de risco (técnico, regulatório, contratual e reputacional) e plano de mitigação com critérios de aceite.
  • Redigir cláusulas contratuais críticas (mudança regulatória, O&M, augmentation, SLAs e reversibilidade) com anexos técnicos.

Referências

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre experiências internacionais em valoração de custos e benefícios de MMGD. 2025. Disponível em: gov.br/aneel. Acesso em: 18 fev. 2026. 

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Armazenamento de energia: ANEEL publica análise das contribuições recebidas em consulta pública (CP nº 39/2023). 2025. Disponível em: gov.br/aneel. Acesso em: 18 fev. 2026. 

BLOOMBERGNEF. New Record Lows for Battery Prices. 2025. Disponível em: about.bnef.com. Acesso em: 18 fev. 2026. 

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e o SCEE. Brasília, DF: Planalto, 2022. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 18 fev. 2026. 

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. Dispõe sobre diretrizes para regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e outras medidas. Brasília, DF: Planalto, 2025. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 18 fev. 2026. 

CCEE. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. PLD: dados e análises. 2026. Disponível em: ccee.org.br. Acesso em: 18 fev. 2026. 

TECflow. Grupo Voltxs escala modelo de “Energy Advisor” e assume a gestão de 6,7 milhões de kWh/mês, com economia anual reportada de R$ 13,3 milhões. 2026. Disponível em: tecflow.com.br. Acesso em: 18 fev. 2026.