A Medida Provisória nº 1.307, publicada em 18 de julho de 2025, estabelece um novo regime regulatório para o fornecimento e uso de energia elétrica nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Com vigência imediata e validade inicial de 60 dias, a MP será submetida à apreciação do Congresso Nacional e poderá ser convertida em lei, alterada ou rejeitada.
A iniciativa busca reforçar a competitividade das ZPEs no mercado internacional ao permitir condições especiais de contratação de energia e limitar o impacto fiscal dos subsídios hoje arcados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Trata-se de um movimento articulado entre política energética, estratégia industrial e ajuste fiscal, com impactos potenciais tanto para os consumidores quanto para o setor elétrico nacional.
Análise da MP 1.307/2025
Objetivos centrais:
- Reforçar a competitividade das ZPEs por meio de redução dos custos energéticos.
- Estimular a geração própria de energia no ambiente industrial exportador.
- Estabelecer um teto anual para os subsídios pagos pela CDE, promovendo previsibilidade orçamentária.
Principais diretrizes da medida:
- Empresas localizadas em ZPEs poderão firmar contratos com condições tarifárias especiais, inclusive com isenção parcial de encargos.
- Fomento à geração distribuída e autoprodução por fontes renováveis nas ZPEs.
- Limitação do uso de recursos da CDE a partir de 2026, com regras claras para evitar expansão descontrolada de subsídios.
- As condições específicas serão definidas por regulamentação da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia.
Implicações regulatórias e setoriais:
- Reorganiza a lógica de subsídios energéticos, buscando maior eficiência no uso de recursos públicos.
- Introduz uma diferenciação tarifária com potencial impacto sobre a competitividade de empresas fora das ZPEs.
- Reforça a tendência de descentralização e desverticalização da cadeia energética.
- Exige regulação técnica clara e mecanismos robustos de monitoramento e controle.
Riscos e limitações identificados:
- A MP depende de aprovação no Congresso em até 120 dias para não perder eficácia.
- Pode haver questionamentos sobre distorções competitivas entre consumidores dentro e fora das ZPEs.
- Exige regulamentação técnica detalhada para evitar abusos ou uso oportunista dos incentivos.
- Ainda não define parâmetros de elegibilidade para acesso às condições diferenciadas, o que pode gerar insegurança jurídica no curto prazo.
Oportunidades Estratégicas: Microgrids Sustentáveis e Inteligentes nas ZPEs
Embora a MP tenha caráter regulatório e fiscal, ela abre uma janela importante para inovação tecnológica e novos modelos operacionais dentro das ZPEs. Ao estimular a geração própria e reduzir encargos, cria-se um ambiente propício para a implantação de microgrids sustentáveis, com autonomia, eficiência e inteligência embarcada.
1. Solução técnica alinhada à política pública:
- As ZPEs passam a contar com incentivo explícito para gerar sua própria energia.
- Microgrids integrando solar, eólica, BESS e hidrogênio verde (H2V) tornam-se soluções viáveis para operação industrial resiliente e de baixo custo.
- A operação local da geração elimina parte dos encargos e das perdas, reforçando o atrativo econômico.
2. Digitalização e inteligência como diferencial operacional:
- Sistemas SCADA avançados permitem controle em tempo real e integração entre múltiplas fontes.
- O uso de inteligência artificial viabiliza previsão de demanda, otimização de despacho e tomada de decisão automatizada.
- As ZPEs podem funcionar como ambientes-piloto para a transição energética digital, com alto potencial de replicação no setor industrial como um todo.
3. Modelos de negócio e inovação regulatória:
- Empresas podem desenvolver modelos as-a-service para fornecer energia, manutenção e inteligência embarcada a operadores das ZPEs.
- Consórcios entre integradores de energia, empresas de automação e fundos de investimento podem estruturar projetos com alto retorno e risco regulado.
- A regulamentação da MP poderá incorporar salvaguardas e estímulos à adoção desses sistemas, especialmente em zonas ainda em desenvolvimento.
4. Sinergia com compromissos ESG e competitividade internacional:
- A implantação de microgrids sustentáveis nas ZPEs reforça a agenda ESG das empresas exportadoras.
- Produtos fabricados com energia limpa e rastreável podem acessar mercados internacionais com exigências ambientais mais rigorosas.
- O Brasil ganha um instrumento para alinhar política industrial e transição energética, sem depender exclusivamente de grandes projetos centralizados.
Considerações Finais
A Medida Provisória nº 1.307/2025 representa um movimento relevante no redesenho da política energética industrial brasileira. Embora seu foco imediato esteja em organizar o uso dos subsídios e criar um ambiente mais atrativo para exportadores, suas consequências vão além da regulação.
Para os setores de energia, tecnologia e infraestrutura, a MP sinaliza oportunidades concretas de implantar soluções inovadoras baseadas em microgrids, digitalização e inteligência artificial. Com articulação adequada entre iniciativa privada, entes reguladores e operadoras das ZPEs, o Brasil poderá transformar zonas especiais de exportação em verdadeiros laboratórios da nova matriz energética global.