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O impacto do Marco Civil da Internet no Marketing Digital

O artigo 3˚ do Projeto de Lei n˚ 2.126-B de 2011 que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, reforça a proteção da privacidade na rede. O projeto prevê a inviolabilidade e sigilo do fluxo de dados e de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.

Desta forma, fica proibido os provedores de serviços e aplicações usarem as informações dos pacotes IP para conhecer o conteúdo dos dados dos internautas. Na minha interpretação, fica proibido que os “cookies” (programa que troca mensagens entre o computador do visitante e o website) possam fornecer informações sobre a navegação sem o expresso consentimento do visitante.

Atualmente, as empresas de marketing digital utilizam informações dos “cookies” para direcionar propagandas baseado na navegação do usuário. Pela redação do projeto de lei isso ficará proibido.

Outro ponto é o uso de endereços eletrônicos para e-mail marketing a não ser que o usuário autorize a inclusão de seu e-mail nas listas de distribuição. Também, deve ser garantida a exclusão do endereço do usuário quando solicitado.

As pesquisas de comportamento dos visitantes usando Big Data também serão afetadas, uma vez que não será permitido o uso de informações sobre navegação dos internautas, em larga escala, apenas os que autorizarem o uso dessas informações.

Ou seja, o que eram “boas práticas”, agora virou “lei”.

A princípio isso vale apenas para as empresas que operam no Brasil, mesmo com serviços executados a partir do exterior. Como a Lei prevê que os dados dos brasileiros podem ser armazenados fora do país esses estudos e práticas de e-mail marketing poderão continuar a ser executados no exterior por empresas estrangeiras que não atuam no Brasil.

Por exemplo, a Google não poderá mais utilizar suas informações para exibir os anúncios pagos, mesmo que o serviço seja executado no exterior, a não ser com sua expressa autorização.

Depois da aprovação da Lei pelo Senado e sancionada pela Presidente da República é que conseguiremos avaliar o real impacto da lei no mercado digital.

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