Poucas empresas usam incentivos fiscais à inovação

Segundo informação divulgada no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), acessível em www.mcti.gov.br/incentivosfiscais, 1.475 empresas participaram do programa de incentivos fiscais desde sua entrada em vigor, em janeiro de 2006.

A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como “Lei do Bem” que, em seu Capítulo III, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, criou benefícios fiscais à inovação tecnológica para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico por empresas que operam em regime tributário de lucro real, em qualquer área de atuação, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Dentre os benefícios fiscais desta lei está a dedução de dispêndios classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com reflexos neste tributo e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em linhas gerais, as atividades de inovação passíveis de receber incentivos fiscais desta lei são: pesquisa para o desenvolvimento e inovação; cooperação da empresa com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequena empresa ou inventor independente; contratação de pesquisadores; patentes e registros de cultivares; aquisição de novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à inovação; aquisição de bens intangíveis vinculados ao conhecimento técnico-científico.